Elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Além de evitarem passivos trabalhistas, ajudam a mapear os pontos de atenção para aplicação de ações preventivas. Todas as empresas que admitam trabalhadores em seu quadro laboral, públicas e privadas, precisam fazer os documentos.


São documentos de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos, constantes na NR-15, NR-16 e seus anexos.

O Laudo de Periculosidade é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.

A SAFEMED realiza acompanhamento e pericia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos).

Por isso, na busca por ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação, a SAFEMED destaca-se como a parceira ideal para a obtenção de laudos de insalubridade e periculosidade. Descubra como nossa abordagem especializada pode fortalecer a segurança e a saúde ocupacional de sua empresa, promovendo um ambiente laboral mais seguro e em conformidade.

O que são os laudos de insalubridade e periculosidade?

Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos técnicos que avaliam e classificam os ambientes de trabalho quanto à exposição dos colaboradores a condições insalubres ou perigosas, respeitando as normas regulamentadoras e a legislação trabalhista.

São documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos à saúde ou à própria vida no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

Qual o propósito do Laudo Técnico de Riscos Laborais?

Esse documento avaliará as condições do ambiente do trabalho, no qual determinará se o trabalhador está ou não no exercício de alguma atividade considerada insalubre ou exposto a riscos das atividades consideradas perigosas no desempenho das suas atividades laborais.

O Laudo, além da avaliação das condições de riscos dos trabalhadores, é o documento relacionado para fins de demonstração do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade que o trabalhador fará jus.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.

Por vezes, mobilizações das respectivas categorias de trabalhadores conseguem sensibilizar o legislador de modo a formalizar em lei sua condição de insalubridade ou de periculosidade no trabalho. A experiência mais recente nesse sentido ocorreu com os vigilantes e os motoboys, para os quais a legislação já prevê o pagamento de adicional de periculosidade.

O que configura a insalubridade e a periculosidade?

É importante considerar que, de maneira geral, insalubridade e periculosidade são dois conceitos diferentes entre si e se referem a condições que trazem risco para saúde e para vida do trabalhador. No entanto, no âmbito da segurança do trabalho são consideradas insalubres ou perigosas apenas aquelas atividades apontadas pela legislação.

Assim, os laudos considerando a existência das atividades relacionadas nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16) do Ministério do Trabalho. Essas normas definem limites de tolerância para um elenco de atividades de diversos segmentos laborais.

Quem pode elaborar esses laudos?

Laudos, de modo geral, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Quando a empresa tem em seus quadros esses profissionais, eles mesmos estão autorizados à sua elaboração, se dispuserem de expertise e dos equipamentos necessários. No entanto, a contratação de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, com experiência e equipamentos modernos e precisos é sempre a melhor opção.

Em quais situações são necessários?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, essencialmente, são necessários em 3 situações:

- na avaliação das condições de riscos dos trabalhadores nas atividades que desenvolvem;

- na demonstração de regularidade fiscal trabalhista cumprindo as exigências da legislação, principalmente nas ações de perícia;

- na avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador avaliado.

De modo geral, a atenção maior é sempre dada ao terceiro aspecto, que costuma ser a principal razão da elaboração dos laudos. Nesse caso, visa tanto o interesse do trabalhador que deseja demonstrar que tem direito a receber a compensação, como do empregador, que pretende demonstrar que não.

Assim, se um colaborador desenvolve uma atividade em uma condição caracterizada como insalubre, terá direito à percepção de um valor conhecido como adicional por insalubridade. Do mesmo modo, se a atividade for enquadrada como perigosa, fará jus ao adicional por periculosidade.

Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?

Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, têm naturezas diferentes. Portanto, a elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.

Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para fins previdenciários.

Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe o direito do colaborador à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT, por sua vez, é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.

Qual a importância dos laudos de insalubridade e periculosidade para as empresas?

Esses laudos são fundamentais para:

- Gestão de Riscos: Identificação e controle eficaz de riscos ocupacionais.

 - Conformidade Legal: Atendimento às normas regulamentadoras e legislação trabalhista.

- Preservação da Saúde Ocupacional: Promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Como obter esses documentos?

A SAFEMED oferece serviços especializados na elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, garantindo a conformidade com a legislação e a segurança de seus colaboradores. Possuímos profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias nas atividades e no ambiente de trabalho para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Muitas situações de litígio trabalhista podem ser evitadas realizando uma avaliação adequada das condições em que operam os colaboradores e procedendo aos enquadramentos devidos. Por essa razão, no momento da escolha, é importante considerar alguns aspectos relevantes sobre a empresa que fará os trabalhos de análise e emissão dos laudos:

- Larga experiência em medicina e segurança do trabalho;
- Estabelecida e bem-conceituada no mercado;
- Uso de equipamentos modernos e precisos;
- Equipe de profissionais habilitados e experientes.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

Adicional de Periculosidade e Insalubridade

São consideradas atividades e operações perigosas, conforme estabelecidas nos anexos da NR 16:

- Atividades e operações com Explosivos
- Inflamáveis
- Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades com Motocicleta

A Súmula nº 364 TST determina que faz jus ao adicional de periculosidade o trabalhador exposto de forma permanentemente, ou que de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Excluindo assim, a exposição eventual ou a exposição habitual com tempo extremamente reduzido.

O Laudo Técnico é um documento conclusivo, e será através dele, a indicação e determinação correta da exposição do trabalhador e a definição da porcentagem do adicional, previstos nas normas no qual deverá ser pago aos trabalhadores expostos.

Quais as vantagens de contratar este serviço na SAFEMED?

Ao escolher a SAFEMED, sua empresa se beneficia de:

- Expertise Técnica: Profissionais qualificados com vasta experiência em segurança e medicina do trabalho.

- Adequação Legal: Garantia de conformidade com as normativas e legislação vigente.

- Relatórios Detalhados: Documentação completa e detalhada para respaldar ações corretivas e preventivas.

Na SAFEMED, entendemos que a segurança e saúde no trabalho são investimentos cruciais para o sucesso sustentável das empresas. Escolha a SAFEMED para a obtenção de laudos de insalubridade e periculosidade e fortaleça a segurança e saúde ocupacional de sua equipe. Sua segurança, nossa prioridade. Juntos, construímos um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as normativas.

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